quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MPF/BA recomenda retomada das obras da escola indígena na Serra Padeiro

1/12/2014 
Além de licitar empresa para construção da escola, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia deve informar aos índios da região os valores destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a unidade escolar
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus/BA recomendou que a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) dê início, com urgência, ao processo licitatório para retomada das obras de construção de escola indígena da comunidade tupinambá na Serra do Padeiro, no sul do Estado. Além disso, foi recomendado que sejam impostas as penalidades cabíveis à empresa Astec Construções Ltda, em razão da execução parcial da obra para que foi contratada. A SEC deve informar aos indígenas da região os valores destinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção da unidade escolar.
Em 2007, houve a destinação de verbas do FNDE para a construção da Escola Indígena Estadual Tupinambá Serra do Padeiro, por meio de um convênio com a SEC no valor de 5,1 milhões de reais. No ano de 2011, foi firmado o contrato com a empresa Astec Construção Ltda, por meio de licitação. Porém, apenas 16,94% da obra foi executada. Devido ao baixo desempenho da empresa, paralisações frequentes e outros problemas, o contrato foi rescindindo.
Após nova licitação, em 2013, a empresa Ilhabella Construtora Ltda foi contratada para atender à mesma demanda. Porém, por motivo de impossibilidade de trânsito no município de Buerarema/BA, por causa de questões de propriedade e de uso de terra envolvendo fazendeiros e a comunidade indígena, o contrato foi rescindido amigavelmente.
De autoria da procuradora da República Cristina Melo, a recomendação considerou a necessidade de preservação do patrimônio público diante das verbas federais já empregadas para a obra, devendo-se dar continuidade à construção da unidade escolar para que não se deteriore o que já foi realizado.
A recomendação é mais uma medida do MPF em prol de uma educação escolar indígena de qualidade. Nesse mesmo sentido, após a intervenção do procurador da República Tiago Rabelo, foi criada a unidade escolar indígena na aldeia Acuípe de Baixo, em 15 de junho de 2014 (Portaria DO nº 5742/2014), por desmembramento da escola estadual sede. A unidade escolar passou a oferecer os ensinos fundamental e médio, inclusive com a implantação do 6º ano.
Educação Escolar Indígena – De acordo com art. 4º do Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, a escola indígena deve se localizar em terras habitadas por índios, atender exclusivamente a comunidades indígenas, possuir organização escolar própria e o ensino deve ser ministrado nas línguas maternas das comunidades atendidas. A escola desta modalidade tem uma realidade singular, inscrita na territorialidade, em processos de afirmação de identidades étnicas, produção e (re)significação de crenças, línguas e tradições culturais.
Fonte: E-mail Grupo ANAIND.

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