I CONFERENCIA
NACIONAL INDIGENISTA
Brasília 13 a 18 de
dezembro de 2015
Inicialmente, como delegado da I CNI, procurei
entender e neste texto vou tentando expressar a opinião do que vi e senti,
concluindo de antemão que, mesmo podendo fazer mais do que fizemos, demos
passos seguros para o futuro dos povos e nações indígenas do
Brasil
Apesar da gestão oficial a I CNI foi dominada pelas lideranças
indígenas de todo o Brasil e o que deixamos de fazer não pode ser creditado a
conta do acaso.
Notei, porém, que fizemos aquilo que os ancestrais determinaram
o que pudemos fazer. Os presentes, em volta de 1400 indígenas, trazendo suas
maiores lideranças, caciques, pajés, direção de respeitosas entidades indígenas
em todos os limites geográficos do país; a presença das esferas de governo,
observadores, convidados e interessados, alguns em busca de informações e
outros de afirmação.
Eram
diversos povos em um só povo deixando claro, que, 500 anos depois todos sentem
as opressões veladas, algumas semelhantes ao momento inicial do colonialismo,
da colonização europeia que transformou o grande território indígena em uma nação que se diz formada por um “povo novo” cuja
expressão nada mais é, quando se contempla o espelho, que o fruto do ventre das
mães matrizes indígenas que desejam excluir.
O clamor pelo direito às suas terras, terras dos povos
indígenas, foi o eco que mais soou como o badalar de sinos, som que o
parlamento não quer ouvir, preferindo desmantelar o direito constitucional,
pétreo, mas, direito para quem o tem não o negocia, luta-se por ele; essa é a
disposição que ficou patente.
As palavras indígenas durante a conferência foram revelantes,
primeiro o que entendemos por ser Indígena: índio é raça, é nascimento, é
identidade cultural, é sangue e seu passado é a oralidade histórica e a grafia
histórica uma nota auxiliar; entende seus direitos como nato, ancestrais [apyá paguama], consuetudinário, e
na atualidade o direito constitucional e internacional; seu domínio limita-se
às marcas deixadas pela ancestralidade indígena, de norte a sul.
Diversas foram as denuncias em que as mais objetivas
reivindicações recaem para serem julgadas nos tribunais por leis das quais não
fizemos e nem fomos consultados, interpretadas de forma precisamente ardilosas,
sutis, tendenciosas, a partir da aberração dos marcos regulatório (o judiciário
aponta o ano 1988 e não 1500 como data limite para a presença indígena em suas
terras).
A conferência clamou contra a famigerada PEC 215, uma espécie de
lei do retrocesso, [mibaê mondá] da escravidão; o direito à língua materna, direito à
saúde integral, o direito de ir e vir, a auto representação; a educação
diferenciada, em sua língua e sobre seus costumes; além de combater o
preconceito velado e a descaracterização dos órgãos públicos criados para
atender aos indígenas nas suas peculiaridades, tais como a FUNAI/SESAI (saúde
indígena), assim como saiu em defesa da democracia, clamando contra
ameaças de golpe contra a pátria.
A I Conferencia, se não deu conta de tudo, propôs em um
documento denso e de difícil leitura (115 propostas), senão para os muito
interessados, os anseios dos povos indígenas pela sua auto determinação, desde
o desejo prioritário, os maiores entre eles, que são a vida e a posse
territorial, até o mais simples, o poder andar livremente
pelas ruas vestido nas sua indumentárias sem dar explicações a quem quer que se
diga autoridade.
A I Conferência Nacional Indigenista venceu uma etapa,
daqui a quatro anos teremos outra, talvez a I Conferencia Nacional INDÍGENA
que deverá se auto-organizar e julgar, e certamente julgará os resultados
práticos, avanços ou retrocessos, dos mais de mil delegados que durante quatro
dias ausentes de seus problemas particulares e imediatos, próprios em cada aldeya
para projetar neste documento o futuro, o futuro da raça indígena, tão
desejosa de sobreviver, com dignidade e com liberdade e auto determinação em
seu território sagrado.
Juvenal Teodoro Payayá - Cacique Payayá e Delegado
da I CNI
Cabeceira do Rio (Yapyra) Chapada Diamantina – BA.
Fonte: Grupo Literatura Indígena. Acesso em 31.12.2015
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