quinta-feira, 13 de março de 2014

Nova decisão judicial reafirma desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé por invasores

11/3/2014

A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso, a Justiça determinou a expedição imediata dos mandados de reintegração de posse e a desocupação imediata da terra indígena invadida novamente em janeiro deste ano, exatamente um ano após a desintrusão.
A mais recente decisão judicial sobre a terra indígena Marãiwatsédé, do dia 28 de fevereiro, determinou, novamente, a desocupação imediata da Terra Indígena Marãiwatsédé, que foi invadida por posseiros há pouco mais de 30 dias.

A nova invasão ao território de ocupação tradicional do povo indígena Xavante ocorreu exatamente um ano depois de cumprida a desintrusão da área, isto é, a retirada de todos os não-índios que ocuparam ilegalmente a terra indígena por décadas.

Na decisão do dia 28 de fevereiro, o juiz federal Diego Paes Moreira afirmou que as decisões judiciais anteriores, de 26 e 31 de janeiro deste ano, estão sendo descumpridas por posseiros que pretendem retomar a posse do imóvel de forma ilegítima, alguns aparentando fazer uso de violência.

A decisão judicial citou informações apresentadas pelas polícias que estão no local e presenciaram políticos de municípios vizinhos à terra indígena se aproveitando da situação com interesses eleitorais e incentivando o retorno dos posseiros para as casas que ainda não foram demolidas.

Na primeira decisão judicial após a reinvasão da terra indígena, do dia 26 de janeiro deste ano, a Justiça determinou que as forças de segurança fizessem a identificação dos invasores, especialmente das lideranças, a apreensão dos veículos e equipamentos utilizados para resistir e desobedecer a polícia.

Assentamento dos invasores - Para atender às reivindicações por terra dos invasores da terra indígena foi realizada uma audiência na Justiça Federal em Cuiabá no dia 31 de janeiro, em que foi estabelecido prazo de 60 dias para o Incra apresentar um projeto com cronograma para a realocação dessas pessoas em assentamento da reforma agrária. O prazo encerra no fim do mês de março de 2014.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Mato Grosso
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Fonte: Rede ANAIND
  

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