sexta-feira, 30 de março de 2012

Lei 11.645/08 e os Povos Indígenas - desafios, diálogos e perspectivas



Observação: para visualizar melhor, segue abaixo, texto extraído do original.

Apresentação

Dialogar para conhecer/reconhecer, construir pontes e ressignificar novas construções/desconstruir percepções. Educar e cuidar do outro para não discriminar, contudo, envolver e desenvolver humanidade, respeito a diversidade - ampliando a noção do relativismo cultural - para etnocivilizarmos diante das semelhanças e dessemelhanças no encontro com o “diferente” de nós (?).

A Lei nº 11.645/08 é um instrumento que pode (RE)construir essas pontes perdidas nas diásporas, nos preconceitos de antes de 1500 e depois de 500 anos – quando uma outra história se inscreve, se apresenta e exige reparações, fortalece afirmações, cidadania.
Professores (as), educadoras (es), suas escolas e práticas formais e não formais de ensino – podem lançar novas sementes, novos olhares e (RE)conhecer esse antigo e novo outro: os povos indígenas, sua história, cultura (sociodiversidade) – que sempre estiveram conosco em suas diversas manifestações - desde ao fazermos uma fogueira, moquearmos o peixe ou carne, nos falares da língua portuguesa, nos nomes comuns aos geográficos, nos olhinhos amendoados, etc.

Que sejam lançadas as sementes de uma nova práxis – não apenas pedagógica, mas também, de (RE)conhecimento, de (RE)encontro com nossas “pertenças ameríndias”, de respeito aos direitos humanos e constitucionais.

LEI 11.645/08

No tocante a esta lei, no ano de 2003, “o Governo Brasileiro sancionou a Lei 10.639/03, que alterou a Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). A partir de então nos estabelecimentos de ensino da rede particular e privada tornou-se obrigatório o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira. No dia 1º de março de 2008 foi promulgada a Lei 11.645/08, alterando novamente a LDB. A nova Lei acrescenta ao texto anterior a obrigatoriedade da História e Cultura dos Povos Indígenas do Brasil”.

OUTRAS BASES LEGAIS

- Constituição Federal de 1988: artigos: 210, 215, 231 e 232;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: artigos: 26, 32, 78 e 79.

Programação

Dia 11/04/12
Horário: 14h00 às17h00
Local; Auditório da Faculdade Dom Pedro II – Comércio – Salvador – BA.

- Lei 11.645/08 e os povos indígenas – desafios, diálogos e perspectivas. Palestrante: Ademario Ribeiro¹

Objetivo geral

Dialogar sobre a importância da lei 11.645/08, sobre os desafios de sua implementação, assim como, sua inserção no currículo escolar.

Realização: SECULT/CENAP/SUPPE/NUPER




¹Ademario Ribeiro é Pedagogo, escritor (poeta, teatrólogo), pesquisador dos povos indígenas, pesquisador voluntário do Grupo de Estudos Comprados: literatura, história e interdisciplinaridade(GRUPEC) e membro do Grupo de Literatura Indígena.


Créditos das imagens:
http://www.turminha.mpf.gov.br/nossa-cultura/dia-do-indio/galeria-de-pinturas-indigenas/
Google imagens
Jornal Porantim, nº 71/72, 1985.












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