Carta Aberta da
Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena sobre a implementação dos
Territórios Etnoeducacionais
A Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI), reunida em
sua 1ª reunião ordinária, nos dias 27 e 28 de maio de 2014, tendo como pauta
principal a avaliação dos Territórios Etnoeducacionais, no marco dos 5 anos de
publicação do Decreto 6861/2009 que institui os TEEs para a gestão da educação
escolar indígena, constata que há previsão de 41 TEEs em diferentes etapas do
processo de implementação, sendo que apenas 60% (24 TEEs) já estão pactuados.
Tendo sido os primeiros TEEs pactuados em 2009, a CNEEI reconhece que já há
experiência suficiente para uma avaliação da operacionalização das ações
previstas no Decreto 6861/2009, para a proposição de encaminhamentos para a
efetivação deste novo modelo de organização da educação escolar indígena e para
a superação dos problemas e dificuldades estruturais diagnosticadas, conforme
apresentado a seguir.
Considerando que:
O modelo dos Territórios Etnoeducacionais trouxe a esperança de um novo
desenho para a educação escolar indígena com respeito às diferenças culturais,
históricas e sociais destas populações;
Os TEEs representam um instrumento inovador para a gestão da educação
escolar indígena, que pode constituir um avanço frente aos impasses criados
pelo Pacto Federativo na oferta da educação escolar indígena;
Os TEEs representam a possibilidade de organizar a educação escolar
indígena a partir da articulação dos povos, sua territorialidade, rompendo com
os limites políticos administrativos dos Estados e Municípios;
Os TEEs representam uma instância de controle social, garantindo
espaços para a participação indígena na tomada de decisões sobre a política e
implementação da educação escolar indígena;
A instituição de uma Comissão Gestora em cada TEE e apoio para a criação e/ou fortalecimento
das instâncias já criadas no âmbito dos territórios possibilita o
fortalecimento do controle social sobre a Política Nacional de Educação Escolar
Indígena;
Os TEEs permitem o fortalecimento do Regime de Colaboração entre os
atores no campo da educação escolar indígena, com ações partilhadas e pactuadas
entre diferentes instituições e povos
indígenas;
O processo de implantação dos TEEs produziu dados e evidenciou diversos
problemas enfrentados pelas comunidades indígenas para terem uma educação de
qualidade em seus territórios.
Avaliando que:
Os TEEs não se tornaram unidades executoras, mantendo as deficiências
de implementação e baixa execução das ações do PAR destinadas às comunidades
indígenas;
O MEC não se estruturou administrativamente para exercer o papel de
coordenador dos TEEs tal como dispõe o Decreto 6.861/2009, não contando com
equipe técnica suficiente para os desafios colocados pela nova política que
prevê ações de planejamento, acompanhamento e avaliação dos territórios;
A contratação de consultores não é a resposta administrativa adequada
para a implantação e implementação dos TEEs, uma vez que estes não podem dar
respostas institucionais aos problemas verificados;
Há dificuldades e morosidade no processo de operacionalização do
decreto 6.861 com vários territórios ainda não definidos ou pactuados,
inexistindo agenda para conclusão da implementação do decreto em todo o país;
Não há informações disponibilizadas qualitativas e quantitativas sobre
o funcionamento dos TEEs pactuados, seus êxitos e dificuldades.
O instrumento de pactuação dos territórios não garante o compromisso
dos gestores federais, estaduais e municipais, que continuam a atuar de forma
desarticulada, gerando ações desencontradas e desconexas no mesmo território.
Recomendamos que:
O MEC estabeleça uma agenda para o processo de consulta, definição e
pactuação de todos os TEEs, estendendo a consulta à totalidade dos povos
indígenas;
O MEC crie uma estrutura administrativa com quadros permanentes para a
gestão e coordenação dos TEEs, com previsão de cargos e realização de concurso
público para CGEEI/MEC e com a criação da Diretoria de Educação Escolar
Indígena, vinculada a SECADI;
O MEC estude e proponha um instrumento para a autonomia de gestão
administrativa e financeira de cada território, por meio da constituição de
Unidade Gestora própria para cada território pactuado, superando o atual modelo
de financiamento restrito ao PAR;
O MEC crie uma linha de financiamento, via edital do FNDE, com recursos
para o processo de implantação e funcionamento dos TEEs voltada para os
instituições de ensino superior públicas e organizações da sociedade civil,
indígenas e indigenistas;
O MEC constitua a Comissão Gestora Nacional dos TEES, conforme a
Resolução 05/2012 CNE-CEB.
Brasília, 28 de maio de 2014.
Membros da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena